- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo 0100369-05.2018.5.01.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1º-A, INCISO III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. No caso, mediante uma melhor análise dos autos, percebe-se que a decisão regional é bastante extensa e que a parte indicou apenas uma pequena parte daquela decisão, de forma que não há se se imputar ao seu recurso o defeito processual denunciado na decisão agravada, relativo à inadequada indicação do trecho de prequestionamento da matéria na decisão regional. Observa-se, contudo, que a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, tampouco a semelhança entre a decisão recorrida e as decisões paradigmas trazidas a confronto de teses, em descompasso com o disposto no § 8° do artigo citado . Nesses termos, ainda que por fundamento diverso, o recurso de revista apresentado não alcança conhecimento . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100369-05.2018.5.01.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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