JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002033-82.2011.5.20.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 0002033-82.2011.5.20.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA AUTUARIAL. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT. Verifica-se na hipótese que a executada, no recurso de revista, alega negativa de prestação jurisdicional na decisão regional, contudo, não indicou o trecho da petição dos embargos de declaração apresentados à Corte Regional, providência que passou a ser explicitamente exigida, por meio da edição da Lei nº 13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A do artigo 896 da CLT, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Por outro lado, em relação aos temas de fundo, quando a parte transcorreu acerca das suas alegações, também não transcreveu os trechos do acórdão regional, referentes ao julgamento das matérias impugnadas, em manifesta inobservância ao disposto no inciso I do artigo 896, § 1º-A, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002033-82.2011.5.20.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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