- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo 0000248-45.2010.5.05.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PARTE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . Conforme consignado por este Relator, o agravo de instrumento da executada encontra-se, de fato, desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, tendo em vista que a recorrente não renovou, expressamente, a sua insurgência contra os cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria, limitando-se a se insurgir, de forma genérica, contra o despacho denegatório do recurso de revista. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000248-45.2010.5.05.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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