JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100500-37.1989.5.07.0003

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo 0100500-37.1989.5.07.0003, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Nega-se provimento a agravo que não observa o princípio da delimitação recursal, impondo-se confirmar a decisão monocrática do Ministro Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100500-37.1989.5.07.0003. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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