JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021320-37.2019.5.04.0024

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021320-37.2019.5.04.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF). PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. Em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante nº 10, do STF, na apreciação da inconstitucionalidade do art. 384, da CLT, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no art. 384 da CLT. Frise-se, ainda, que o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Insta destacar, a propósito, que a Constituição da República autoriza, expressamente, tratamento diferenciado em benefício da mulher trabalhadora, mas não o inverso (art. 7º, XX, CF), no contexto do princípio geral da isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88). Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral (tema 528), ratificou a jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista e fixou a seguinte tese : " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SINDICATO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Regra geral, na Justiça do Trabalho, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5584/70 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. Esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. No caso vertente , o Tribunal Regional esclareceu que o Sindicato Autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pelo fato de atuar na condição de substituto processual. Assim, não seria necessária a comprovação da insuficiência econômica do Sindicato Reclamante. De acordo com a decisão regional, o Juízo de origem concedeu a isenção das custas e honorários advocatícios ao Reclamante com apoio na aplicação do art. 87 do CDC. Conforme se observa, não houve debate, no acórdão recorrido, a respeito da condição de hipossuficiência econômica do Sindicato Autor, tampouco foi o Tribunal a quo provocado a se manifestar sobre isso. Desse modo, por ausência de prequestionamento da questão afeta ao estado de dificuldade financeira do Sindicato Autor (Súmula 297/TST), não é possível divisar contrariedade à Súmula 463, II/TST, nem violação ao dispositivo celetista invocado (art. 790, § 4º da CLT). Inviabilizado o apelo por óbice estritamente processual. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021320-37.2019.5.04.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000574-26.2019.5.12.0025

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/04/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II/TST. Esta Corte preconiza entendimento de que é possível…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020239-98.2020.5.04.0030

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. SINDICATO OBREIRO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. 2. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT …

Agravo 0020416-96.2017.5.04.0861

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 5…

Agravo 0001886-03.2017.5.12.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-83.2020.5.21.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA. LIMITE TERRITORIAL DE DECISÃO. ART. 16 DA LEI 7.347/85. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. SINDICATO. HORAS EXTRAS. ART. 384 DA CLT. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.