- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011086-04.2013.5.15.0152, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 08/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE JUNTADA, PELO TRT, DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 941, §3º, CPC/2015. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de má aplicação do art. 941, § 3º, CPC/2015, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Prejudicada a análise dos demais temas abordados no agravo de instrumento. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE JUNTADA, PELO TRT, DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO . DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE CONFIGURADA. ART. 941, §3º, CPC/2015. O TRT concluiu não ser obrigatória a juntada de voto divergente, sendo esta uma faculdade do Julgador vencido, bem como que a ausência de juntada do voto divergente não causa qualquer prejuízo à parte. Ocorre que o art. 941, § 3º, do CPC/2015 é taxativo quanto à obrigatoriedade de juntada das razões do voto vencido. O referido comando normativo aplica-se não somente aos casos em que o voto divergente for prolatado pelo relator do processo, mas, indistintamente, a todos que compuseram o Órgão Colegiado e tomaram parte no julgamento. Nesse sentido, a literalidade do dispositivo legal: " O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais , inclusive de pré-questionamento " (grifos em acréscimo). Essa exigência se coaduna com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o voto vencido se mostra apto a cumprir a exigência da Súmula 297/TST, permitindo que o TST dê novo enquadramento jurídico aos fatos narrados no acórdão regional, ainda que conclua de forma diversa da maioria da Turma Regional, mormente considerando que a via estreita dos recursos extraordinários não permite incursão nos elementos fático-probatórios que não tenham sido consignados no acórdão proferido pela Corte de origem. Tem-se, portanto, a aplicação do princípio da persuasão racional, sedimentado no art. 131 do CPC. A juntada do voto vencido, assim, constitui obrigação legal e há que ser observada em todas as circunstâncias legais/processuais , inclusive para fins de prequestionamento nos recursos extraordinários. Acrescente-se, ademais, que esta Corte tem entendido que a ausência de juntada do voto vencido ao acórdão enseja nulidade, independentemente da comprovação de prejuízo . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011086-04.2013.5.15.0152. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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