- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo Interno 0068700-79.2001.5.01.0021, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, que verse sobre revisão de pedido indeferido o valor fixado no artigo 852-A da CLT, 40 salários-mínimos. No presente caso, considerando que o tema devolvido no recurso de revista reside no pedido de inclusão de empregador no pólo-passivo, em causa de valor superior ao patamar de 40 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, reconheço presente a transcendência econômica. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na presente hipótese, o Tribunal consignou que a sentença transitada em julgado excluiu a CBTU do polo passivo. Trata-se, deste modo, de questão discutida e resolvida na fase de conhecimento, acobertada pelo manto da coisa julgada e de rediscussão vedada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição. Assim, escorreita a decisão agravada, pois não constatada ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0068700-79.2001.5.01.0021. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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