JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000413-05.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
14/09/2022

TST – Agravo 1000413-05.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 05/09/2022, p. 14/09/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/mh AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. Constatada a ausência de documento indispensável à demonstração da tempestividade da correição parcial, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos dos artigos 15, II, e 20, I, do RICGJT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000413-05.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/09/2022. Juntado aos autos em 14/09/2022.)
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