JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001662-60.2018.5.12.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0001662-60.2018.5.12.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001662-60.2018.5.12.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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