- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0000474-50.2017.5.10.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). O eg. Tribunal Regional decidiu que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão referente às diferenças salariais decorrentes da redução da parcela FCT, ante o reconhecimento de que se trata de lesão de trato sucessivo. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há contrariedade à Súmula 294/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. A causa não tem transcendência em relação aos reflexos de natureza jurídica, política, econômica ou social (art. 896-A, § 1º, da CLT). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000474-50.2017.5.10.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.