JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101391-49.2019.5.01.0205

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0101391-49.2019.5.01.0205, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por versar a causa sobre o deferimento do benefício da justiça gratuita ao empregado, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e ainda não uniformizada no âmbito desta Corte Superior. O eg. Tribunal Regional, ao deferir ao reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita, por considerar comprovada a sua situação de miserabilidade a partir da declaração de hipossuficiência de recursos trazida aos autos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior que se firmou no sentido de que, à luz do que dispõe o § 3º do art. 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, a comprovação a que alude o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Justiça Especializada, uma condição menos favorável do que aquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF. Precedentes. Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101391-49.2019.5.01.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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