JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001479-04.2016.5.05.0131

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0001479-04.2016.5.05.0131, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não afronta os direitos da personalidade do trabalhador, não sendo capaz de gerar dano moral passível de reparação.II.No caso dos autos, não tendo o Tribunal Regional consignado a ocorrência de situação vexatória para a Reclamante, a inspeção de bolsas e sacolas dos empregados não caracteriza, por si só, ato ilícito, o que é suficiente para afastar a responsabilidade civil da empregadora.III.Transcendência política reconhecida.IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001479-04.2016.5.05.0131. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000582-82.2018.5.05.0461

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não …

Recurso de Revista 0000709-97.2019.5.05.0036

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não…

Recurso de Revista 0000941-57.2017.5.05.0464

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não…

Recurso de Revista 0000394-14.2019.5.05.0022

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não…

Recurso de Revista 0000971-21.2017.5.05.0132

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA - REVISTA DE PERTENCES PESSOAIS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO OU CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS 1. Configura-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, porquanto a decisão recorrida contraria jurisprudência reiterada do TST. 2. A inspeção visual de bolsas e pertences dos empregados, sem contato corporal ou necessidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.