- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0001479-04.2016.5.05.0131, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não afronta os direitos da personalidade do trabalhador, não sendo capaz de gerar dano moral passível de reparação.II.No caso dos autos, não tendo o Tribunal Regional consignado a ocorrência de situação vexatória para a Reclamante, a inspeção de bolsas e sacolas dos empregados não caracteriza, por si só, ato ilícito, o que é suficiente para afastar a responsabilidade civil da empregadora.III.Transcendência política reconhecida.IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001479-04.2016.5.05.0131. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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