- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Recurso de Revista 0000394-14.2019.5.05.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 21/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que arevista pessoalsem contato físico, como a revista em pertences dos empregados, por si só, não afronta os direitos da personalidade do trabalhador, não sendo capaz de gerar dano moral passível de reparação . II. No caso dos autos, não tendo o Tribunal Regional consignado a ocorrência de situação vexatória para a Reclamante, a inspeção de bolsas e sacolas dos empregados não caracteriza, por si só, ato ilícito, o que é suficiente para afastar a responsabilidade civil da empregadora. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000394-14.2019.5.05.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 21/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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