Agravo em Agravo de Instrumento 0010756-62.2022.5.03.0075
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme assentado na decisão agravada, toda a argumentação desenvolvida pela agravante esbarra na Súmula 126 do TST. Isso porque a parte insiste em alegações que demandariam nítido revolvimento de fatos e provas em sede extraordinária, o que não se admite…