JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010561-47.2019.5.15.0011

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010561-47.2019.5.15.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO . Em que pese demonstrado possível equívoco da decisão recorrida ao declarar a desfundamentação do agravo de instrumento, o referido apelo mostra-se deserto, devendo ser mantida a ordem de obstaculização, ainda que para fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010561-47.2019.5.15.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. FGTS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012050-13.2019.5…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESERTO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando a deserção do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001111-73.2017.5.08.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO . RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUNTAMENTE COM O DEPÓSITO RECURSAL E NA GUIA ALUSIVA A ESTE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento confirmando a deserção do recurso de revista apontada na decisão negativa de admissibilidade. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010800-35.2020.5.15.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantido por fundamento diverso. Agravo não provido, sem a incidência da multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011128-90.2015.5.15.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)

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