Agravo em Agravo de Instrumento 0011128-90.2015.5.15.0020
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantido por fundamento diverso. Agravo não provido, sem a incidência da multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011128-90.2015.5.15.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)