- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001443-81.2019.5.12.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Da leitura do agravo de instrumento verifica-se que a parte agravante não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada relativamente à irregularidade no seguro garantia judicial apresentado, em substituição ao depósito recursal, limitando-se a apontar violações legais e a se insurgir genericamente contra a decisão, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001443-81.2019.5.12.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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