- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010579-82.2017.5.18.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DE REVISTA DEFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em exame, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Não obstante a insurgência da agravante verifica-se que merece ser mantida a decisão agravada, pois, consoante se extrai das razões de recurso de revista, a reclamante não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, o julgamento extra petita , o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, desta Corte. A par disso, a inobservância do pressuposto formal de admissibilidade recursal, de caráter insanável, inviabiliza a própria análise das demais questões atinentes ao tema de fundo, relativa à matéria do recurso, cuja consequência lógica e natural é a impossibilidade de reconhecimento da transcendência sob quaisquer dos seus reflexos, seja de natureza econômica, social, política ou jurídica. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010579-82.2017.5.18.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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