Agravo em Agravo de Instrumento 0000829-39.2018.5.13.0009
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A moldura fática traçada pelo TRT rechaça expressamente a existência de possível contrato de terceirização apto a ensejar a aplicação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, na forma da Súmula 331, IV e VI, do TST. Des…