JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0172800-96.2008.5.04.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0172800-96.2008.5.04.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (SÚMULA 422, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso dos autos, o agravo de instrumento da executada foi denegado, na medida em que o recurso de revista não apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, o que atraía o óbice da Súmula 422 do TST. Nesses termos, tem-se como correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0172800-96.2008.5.04.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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