- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001002-90.2011.5.01.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O agravo de instrumento da reclamada teve seu seguimento denegado com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da ausência dos indicadores de transcendência. 2. Porém, ao arrazoar o agravo, a recorrente, em que pese tenha defendido genericamente a "transcendência das questões legais e constitucionais discutidas ", assim o fez sob o enfoque de matéria nova (violação à necessária garantia do custeio e à coisa julgada), distinta da efetivamente debatida no recurso de revista (integração da verba PL/DL na complementação de aposentadoria) e que foi objeto de análise na decisão monocrática ora atacada. 3. Nesses termos, conclui-se que o presente apelo não pode ser conhecido, porque não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, incidindo ao caso a diretriz da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001002-90.2011.5.01.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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