- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001143-02.2020.5.12.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO CELETISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Em exame ao recurso de revista do reclamado, observa-se que a transcrição de fls. 293/295 não equivale ao que consta do acórdão regional (fls. 262/263) quanto à respectiva matéria, de modo que não há indicação de trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia. O propósito do art. 896, §1º-A, da CLT, é impor ao recorrente objetividade, de modo a indicar assertivamente as teses adotadas pelo Tribunal Regional e por quais razões o acórdão estaria em desacordo normativo ou jurisprudencial. Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial 62 da SDI-1 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001143-02.2020.5.12.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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