JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001176-82.2018.5.12.0047

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001176-82.2018.5.12.0047, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA OJ N.º 62 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da OJ n.º 62 da SBDI-1 do TST, "é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta". In casu, conforme esclarecido no exame dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamado, a questão relativa à incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame e julgamento do presente feito não foi objeto de análise pelo Regional, razão pela qual o debate ora suscitado carece do necessário prequestionamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001176-82.2018.5.12.0047. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 04/11/2021.)
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