JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100971-86.2019.5.01.0482

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100971-86.2019.5.01.0482, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de cumprir com seus compromissos firmados por meio do contrato trabalhista, tampouco a isenta de adimplir suas obrigações em atenção à multa do artigo 467 da CLT. Ademais, a Súmula 388/TST tem aplicação exclusiva às empresas que se encontram na condição de "massa falida", não abrangendo as hipóteses de recuperação judicial. Nesse cenário, nenhum reparo merece a decisão monocrática, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. II. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, Petróleo Brasileiro S.A., por entender que a submissão do ente público às regras previstas na Lei 9.478/97, que prevê procedimento simplificado de contratação, afasta as diretrizes previstas na Lei 8.666/93. Adicionalmente, destacou que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Concluiu, assim, que a responsabilização da tomadora pelo inadimplemento de verbas trabalhistas ocorre nos moldes previstos na Súmula 331, IV, do TST. O acórdão regional encontra-se em conformidade com recente decisão proferida pela SbDI-1 dessa Corte Superior, que, ao julgar o processo E-RR-101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, firmou entendimento no sentido de que, o art. 67 da Lei 9.478/97 e o Decreto 2.745/98 " estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei nº 8.666/93 e, consequentemente, com o item V da Súmula nº 331 do TST" . Assim, iniciado o contrato de prestação de serviços na vigência da lei 9.478/97, deve ser aplicada ao caso a Súmula 331, IV, do TST, impondo-se à tomadora dos serviços a obrigação de arcar de forma subsidiária com os créditos trabalhistas reconhecidos à parte Reclamante. Diante da conformidade entre o acórdão regional e o atual posicionamento da SbDI-1 do TST, resultam incólumes os dispositivos e súmula indicados pela parte no recurso de revista. Ressalva de entendimento do Relator. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100971-86.2019.5.01.0482. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100886-03.2019.5.01.0482

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/11/2022

EMENTA: I. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, Petróleo Brasileiro S.A., por entender que, a submissão do en…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101411-82.2019.5.01.0482

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - LEI Nº 13.015/2014 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . Na hipótese, não se há de falar em contrariedade à Súmula nº 388 do TST, a qual tem aplicação exclusiva às empresas que se encontram na condição de "massa falida", não abrangendo as hipóteses de recuperação judicial. Preceden…

Agravo de Instrumento 0100156-26.2018.5.01.0482

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em rec…

Recurso de Revista 0100415-81.2019.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a multa do art. 467 CLT é aplicável à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388 do TST é aplicável apenas à massa falida. Prec…

Agravo de Instrumento 0101099-46.2018.5.01.0481

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO DE UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no art. 467 da CLT na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388 desta Corte às empresas em rec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.