JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001517-23.2017.5.02.0074

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração 1001517-23.2017.5.02.0074, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001517-23.2017.5.02.0074. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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