Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012096-78.2018.5.15.0097
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO . ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012096-78.2018.5.15.0097. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julg…