JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001057-62.2017.5.20.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
29/08/2023

TST – Recurso de Revista 0001057-62.2017.5.20.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. REQUISITOS PREENCHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001057-62.2017.5.20.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO . ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012096-78.2018.5.15.0097. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julg…

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