JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-05.2020.5.10.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-05.2020.5.10.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONAB. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE QUE AS RESOLUÇÕES DA CONAB QUE PREVIAM A INCORPORAÇÃO SÃO INVÁLIDAS E FORAM REVOGADAS APÓS DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA, MEDIANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 372 DO TST , E NÃO NAS RESOLUÇÕES DA CONAB. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001050-05.2020.5.10.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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