- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001030-85.2020.5.09.0651, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONAB - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. 1. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, I, segundo a qual , "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". 2. No acórdão recorrido ficou registrado que as decisões proferidas pelo TCU não abarcaram o caso da reclamante, porquanto a Resolução nº 010/2010 da reclamada, que lastreou o deferimento administrativo da incorporação da gratificação percebida, não foi objeto dos acórdãos proferidos por aquele órgão. 3. Constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que a supressão da gratificação se deu em estrita observância às decisões proferidas pelo TCU, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001030-85.2020.5.09.0651. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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