JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0069900-68.2005.5.02.0049

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0069900-68.2005.5.02.0049, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece dos embargos declaratórios recebidos por este Tribunal após o decurso do quinquídio previsto no art. 897-A da CLT. 2. A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua apresentação perante o órgão judicial competente para recebê-lo, não socorrendo à reclamada o fato de os embargos de declaração terem sido opostos antes do decurso do prazo legal perante o Tribunal Regional do Trabalho. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0069900-68.2005.5.02.0049. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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