JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001729-54.2013.5.09.0673

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Recurso de Revista 0001729-54.2013.5.09.0673, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. ART. 790-B, CAPUT , DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 5766/DF). CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. ART. 790-B, CAPUT , DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 5766/DF). CONDENAÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão " ainda que beneficiária da justiça gratuita ", constante do caput do art. 790-B (" A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita "). Assim, em hipóteses como a dos autos, em que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita, é aplicável a diretriz inserta na Súmula 457/TST (" A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT "). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001729-54.2013.5.09.0673. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000701-48.2018.5.02.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B DA CLTDECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transce…

Recurso de Revista 0010201-73.2018.5.03.0111

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADI nº 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalida…

Recurso de Revista 1001207-15.2019.5.02.0052

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 07/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais, com fundamento nos arts. 790-B, caput e § 4º, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, ao julgar a ADI 5766/DF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a poss…

Recurso de Revista 0010979-30.2018.5.03.0180

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/12/2022

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI Nº 5.766, NA QUAL SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ARTIGO 790-B DA CLT. RESTABELECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA Nº 457 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O artigo 790-B da …

Recurso de Revista 0011112-73.2019.5.15.0028

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais, com fundamento nos arts. 790-B, caput e § 4º, da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.