JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000594-36.2018.5.02.0373

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000594-36.2018.5.02.0373, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA REVISTA, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRAPARTIDA EXPRESSA. SÚMULA 423/TST. PRECEDENTES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÕES RECURSAIS DE INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA A RESPALDAR O ELASTECIMENTO E DE LABOR HABITUAL ACIMA DE OITO HORAS DIÁRIAS QUE ESBARRAM NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INDICADO NA REVISTA QUE NÃO FAZ QUALQUER ALUSÃO À JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE ARTICULADO NA REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Decisão Regional em que condenado o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ao entendimento de que " o reclamante também foi sucumbente no objeto da ação, na medida em que afastada a condenação no pagamento de horas extras nos períodos abrangidos pelas normas coletivas ". Aparente violação do art. 791-A, § 3º, da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AÇÃO PROPOSTA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Essa Corte vem se orientando no sentido de que é devida a condenação do autor ao pagamento da verba honorária apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, sendo indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. 2. Nesse contexto, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, a despeito do provimento parcial do único pedido formulado, o TRT violou o disposto no art. 791-A, § 3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000594-36.2018.5.02.0373. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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