JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010302-21.2021.5.03.0139

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010302-21.2021.5.03.0139, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REFORMA TRABALHISTA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM VIGOR - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO APENAS À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que, efetivamente, a parte não subsumiu suas alegações de recurso de revista a nenhuma das hipóteses legais de admissibilidade do apelo em processo submetido ao rito sumaríssimo, conforme determina o art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se a apontar violação à legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010302-21.2021.5.03.0139. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010496-86.2021.5.03.0182

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida qu…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-38.2022.5.03.0145

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. A parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT no momento da interposição do recurso de revista, restringindo suas razões à indicação de violações de dispositivos da legislação infraconstitucional. O art. 5º, LIV, da Constituição Federal invocado apenas em sede de agravo interno configu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010474-82.2021.5.03.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, §9º, DA CLT. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o ritosumaríssimoo exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, na forma do artigo 896, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016789-72.2019.5.16.0023

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST . 1. Conforme o § 9º do art. 896 da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vincula…

Agravo Interno 0010705-77.2023.5.03.0152

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.