- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010302-21.2021.5.03.0139, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REFORMA TRABALHISTA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM VIGOR - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT - INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO APENAS À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que, efetivamente, a parte não subsumiu suas alegações de recurso de revista a nenhuma das hipóteses legais de admissibilidade do apelo em processo submetido ao rito sumaríssimo, conforme determina o art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se a apontar violação à legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010302-21.2021.5.03.0139. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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