JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-38.2022.5.03.0145

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010084-38.2022.5.03.0145, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 03/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. A parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT no momento da interposição do recurso de revista, restringindo suas razões à indicação de violações de dispositivos da legislação infraconstitucional. O art. 5º, LIV, da Constituição Federal invocado apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal inadmissível nessa instância extraordinária. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010084-38.2022.5.03.0145. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 03/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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