- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-79.2021.5.12.0031, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. No caso dos autos, o autor exerceu 10 anos de função gratificada antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, sendo aplicável ao caso o princípio da estabilidade financeira, conforme julgados desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000125-79.2021.5.12.0031. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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