- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020424-57.2020.5.04.0121, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECORRIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não obstante o inconformismo da agravante, revela-se acertada a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, a Corte regional negou o pedido de gratuidade de justiça à empresa ora agravante e converteu o julgamento em diligência para determinar que, no prazo de cinco dias , a partir da ciência da presente decisão, a reclamada realizasse o preparo, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento, por deserção. 3. Todavia, contra a referida decisão do Colegiado a quo a reclamada interpôs recurso de revista. Ressalte-se que o recurso ordinário impugnando as matérias analisadas na sentença não foi examinado . Assim, ausentes pressupostos que justifiquem o processamento do recurso de revista. 4. Com efeito, por se tratar de decisão interlocutória , não comporta recurso de imediato . Incidência do entendimento da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020424-57.2020.5.04.0121. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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