JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020424-57.2020.5.04.0121

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020424-57.2020.5.04.0121, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECORRIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não obstante o inconformismo da agravante, revela-se acertada a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. No caso, a Corte regional negou o pedido de gratuidade de justiça à empresa ora agravante e converteu o julgamento em diligência para determinar que, no prazo de cinco dias , a partir da ciência da presente decisão, a reclamada realizasse o preparo, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento, por deserção. 3. Todavia, contra a referida decisão do Colegiado a quo a reclamada interpôs recurso de revista. Ressalte-se que o recurso ordinário impugnando as matérias analisadas na sentença não foi examinado . Assim, ausentes pressupostos que justifiquem o processamento do recurso de revista. 4. Com efeito, por se tratar de decisão interlocutória , não comporta recurso de imediato . Incidência do entendimento da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020424-57.2020.5.04.0121. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100848-96.2019.5.01.0059

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista. Incidência da Súmula nº 214 do TST. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de petição par…

Agravo 0020259-64.2021.5.04.0124

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST . 1. A decisão impugnada foi proferida em agravo regimental para manter a decisão em que se rejeitou o benefício da justiça gratuita à ré e foi determinado prazo de cinco dias para o recolhimento do depósito recursal . 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imed…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020972-18.2016.5.04.0511

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-40.2020.5.04.0029

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, diante da …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101204-40.2019.5.01.0076

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, com fundamento na Súmula nº 214 do TST , tendo em vista se tratar a decisão impugna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.