JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001523-26.2015.5.06.0391

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001523-26.2015.5.06.0391, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É incensurável a decisão agravada, porquanto não houve contrariedade à Súmula nº 126 do TST e inespecíficos os arestos colacionados (óbice do item I da Súmula nº 296 do Eg. TST). Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001523-26.2015.5.06.0391. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010040-51.2019.5.18.0001

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/09/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010040-51.2019.5.18.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13…

Embargos em Recurso de Revista 0001523-26.2015.5.06.0391

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012154-33.2016.5.15.0071

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/09/2022

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - ATITUDE LESIVA DA EMPREGADORA - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 001…

Agravo Interno 0011215-87.2015.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, i…

Embargos em Recurso de Revista 0001350-47.2012.5.05.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto inespecíficos os arestos indicados. Óbice do item I da Súmula nº 296 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001350-47.2012.5.05.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.