Embargos em Recurso de Revista 0000632-48.2015.5.05.0612
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção possui entendimento firme no sentido de que não lhe cabe atribuir novo valor à indenização por danos morais, sob pena de funcionar quase como uma instância revisora de Turma. Precedentes desta Subseçã…