JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001350-47.2012.5.05.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001350-47.2012.5.05.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A decisão que não admitiu os Embargos é incensurável, porquanto inespecíficos os arestos indicados. Óbice do item I da Súmula nº 296 do Eg. TST. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001350-47.2012.5.05.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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