JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1008100-73.2005.5.01.0041

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1008100-73.2005.5.01.0041, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (ART. 475-J DO CPC/73) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1008100-73.2005.5.01.0041. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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