JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011069-92.2015.5.15.0088

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011069-92.2015.5.15.0088, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - PAGAMENTO - ATRASO ÍNFIMO - DOBRA INDEVIDA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 450 - NÃO CONHECIMENTO A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011069-92.2015.5.15.0088. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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