Embargos em Recurso de Revista 0011019-66.2015.5.15.0088
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - FÉRIAS - PAGAMENTO - ATRASO ÍNFIMO - DOBRA INDEVIDA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 450 - NÃO CONHECIMENTO A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subs…