JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0120400-42.2009.5.04.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo 0120400-42.2009.5.04.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO . INADEQUAÇÃO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, uma vez que tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal , por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SbDI-1/TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0120400-42.2009.5.04.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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