Agravo 0120400-42.2009.5.04.0341
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/09/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO . INADEQUAÇÃO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, uma vez que tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (art. 265 do RITST). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal , por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ nº 412 da SbDI-1/TST. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0120400-42.2009.…