- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0002158-29.2015.5.02.0064, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a discussão no tocante à correção monetária, veiculada nos aclaratórios, encontra-se preclusa e não foi oportunamente trazida ao conhecimento deste Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não se verifica nenhum dos vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/15 no acórdão embargado a justificar a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002158-29.2015.5.02.0064. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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