JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000396-58.2016.5.02.0473

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1000396-58.2016.5.02.0473, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL . PRECLUSÃO. A discussão acerca do índice aplicável aos juros e correção monetária está preclusa, pois apenas em sede de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento que a parte se insurgiu contra o índice aplicado no Juízo de origem. Ou seja, tanto em sede de recurso ordinário, recurso de revista e mesmo em agravo de instrumento não há qualquer insurgência contra a matéria. Não tendo sido oferecida impugnação quanto ao índice de correção monetária aplicado, operou-se a preclusão consumativa. Não se pode exigir o pronunciamento expresso desta Corte Superior sobre determinada matéria, ainda que para fins de prequestionamento, quando o objeto dos embargos de declaração sequer foi apresentado por ocasião do recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000396-58.2016.5.02.0473. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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