Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000155-56.2015.5.02.0079
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a parte exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdã…