JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-84.2015.5.03.0008

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000463-84.2015.5.03.0008, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL AUSENTE - IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO . 1. É deserto o recurso de revista quando a parte recorrente, no prazo do recurso, não comprova o depósito do montante da condenação ou da quantia máxima exigida para o depósito recursal, sendo o primeiro mais expressivo. Incidem as Súmulas nºs 128 e 245 do TST. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência da quantia do preparo (realização a menor do depósito recursal). A completa ausência de pagamento do depósito recursal não é passível de correção e acarreta a imediata deserção do apelo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000463-84.2015.5.03.0008. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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