JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000407-81.2019.5.11.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000407-81.2019.5.11.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Tratando-se de recurso manifestamente protelatório, impõe-se à parte embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000407-81.2019.5.11.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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