- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000217-79.2016.5.11.0251, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. OMISSÃO E OBSCURIDADADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração reputados protelatórios com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000217-79.2016.5.11.0251. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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