Embargos de Declaração 0001697-04.2014.5.11.0012
7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO DESFUNDAMENTADO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC/2…