- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Embargos de Declaração 0003554-05.2016.5.10.0801, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição dos embargos de declaração apenas se configuram quando o julgador deixa de se manifestar acerca das arguições traçadas no recurso anteriormente interposto ou utiliza fundamentos colidentes como esteio, ou, ainda, presta jurisdição sem a devida clareza. Se a fundamentação recursal não se insere em nenhuma das hipóteses justificadoras para a oposição dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, o pedido deve ser desprovido. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003554-05.2016.5.10.0801. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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